Goianésia - O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (16), a proposta do Governo Estadual que institui uma política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos simplificados. O texto determina que 20% das vagas destinadas ao provimento de cargos efetivos no Poder Executivo sejam reservadas para candidatos negros.
A matéria passou em segundo turno com 18 votos favoráveis. Os deputados Amauri Ribeiro (UB), Major Araújo (PL) e Wagner Camargo Neto (Solidariedade) votaram contra. Agora, o projeto segue para análise do governador Ronaldo Caiado (UB), que poderá sancionar ou vetar a medida.
Se sancionada, a nova legislação deverá ser publicada no prazo de até 60 dias e entrará em vigor após 180 dias da publicação — ou seja, no mais tardar, no início de 2026.
Expansão para outros poderes
Inicialmente restrita ao Executivo estadual, a proposta foi ampliada durante a tramitação e passou a incluir também os concursos realizados pela Assembleia Legislativa. O Judiciário, por sua vez, já pode adotar o sistema de cotas com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como ocorreu em um concurso unificado realizado recentemente.
No cenário federal, a política de cotas em concursos públicos foi instituída pela Lei nº 12.990/2014. Já no ensino superior, a reserva de vagas em universidades federais é regulamentada pela Lei nº 14.723/2023. Em Goiás, as cotas nas instituições públicas de ensino superior estão previstas desde 2004, por meio da Lei nº 14.832.
Como funcionará a reserva de vagas
A nova legislação determina que a cota racial seja aplicada sempre que o concurso ou processo seletivo oferecer pelo menos três vagas. O preenchimento das vagas se dá de forma proporcional: a primeira destinada ao sistema de cotas será atribuída ao terceiro nome convocado; em certames maiores, essa proporção seguirá o padrão de uma vaga a cada cinco — ou seja, no 8º, 13º, 18º lugar e assim por diante.
Caso um candidato cotista obtenha uma das melhores classificações no geral, sua nomeação não será computada dentro da reserva, que será então transferida para o próximo candidato cotista da fila.
Regras para candidatura às cotas
Para participar da seleção por cotas, os interessados devem se autodeclarar pretos ou pardos no momento da inscrição, conforme critérios do IBGE. Haverá uma comissão especializada, com poder decisório, encarregada de analisar se os candidatos se enquadram corretamente no perfil racial declarado.
O projeto também especifica que a análise da autodeclaração não levará em consideração a ascendência familiar ou documentos relacionados a parentes, nem decisões anteriores de outras comissões de heteroidentificação.
A legislação terá validade de dez anos a partir do início de sua vigência.




