Goianésia-A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda de sua propriedade, localizada no município de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão também estabelece o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.
O caso teve origem em um acidente ocorrido em maio de 2022. Na época, os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade rural e residiam no local com os dois filhos. O menino morreu após se afogar em uma piscina existente na fazenda.
A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Comarca de Goianápolis, que fixou indenização de R$ 453 mil aos pais da vítima. Além da reparação financeira, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal calculada com base em percentual do salário mínimo, seguindo critérios relacionados à expectativa de vida da criança.
Na decisão, o juiz destacou que a perda de um filho configura uma das situações mais dolorosas que uma família pode enfrentar e entendeu que houve responsabilidade civil suficiente para justificar a condenação. O magistrado também apontou que a indenização possui função compensatória para os familiares e caráter pedagógico para prevenir novas situações semelhantes.
Pensão será paga em etapas
Conforme definido pela Justiça, a pensão deverá corresponder a dois terços de 70% do salário mínimo vigente a partir da data em que a criança completaria 14 anos, mantendo-se até os 25 anos de idade.
Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, permanecendo até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, ou até o falecimento dos pais.
Responsabilidade foi dividida
Ao analisar o processo, a Justiça reconheceu a existência de culpa concorrente, entendimento que atribui responsabilidade a mais de uma parte envolvida nos fatos.
A sentença estabeleceu que 70% da responsabilidade pelo ocorrido recaem sobre o proprietário da fazenda e 30% sobre os pais da criança, em razão do dever de vigilância do menor.
Durante a ação, os pais sustentaram que haviam solicitado a instalação de uma proteção na área da piscina logo após iniciarem o trabalho na propriedade, pedido que, segundo eles, não teria sido atendido. A defesa do cantor contestou essa versão e negou que a solicitação tenha sido feita.
Defesa anuncia recurso
Em nota, o advogado Ildebrando Loures de Mendonça informou que a defesa respeita a dor enfrentada pela família e reconhece a gravidade da tragédia. No entanto, afirmou que recorrerá da decisão por discordar dos fundamentos jurídicos adotados pelo magistrado.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de cerceamento de defesa. Segundo o advogado, foi negado o pedido para realização de perícia técnica, que poderia demonstrar as condições de segurança existentes na fazenda à época do acidente.
A defesa sustenta que a produção dessa prova seria necessária para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante a tramitação do processo.
Os pais da criança também alegaram na ação que o atendimento prestado após o acidente foi inadequado. Segundo o relato apresentado à Justiça, o gerente da fazenda teria encaminhado o menino para uma unidade de saúde em Terezópolis de Goiás, município que, de acordo com a família, possuía estrutura inferior à disponível em Goiânia.
A condenação ainda cabe recurso nas instâncias superiores do Judiciário.
Nota de defesa de Amado Batista
A defesa de Amado Rodrigues Batista manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis-GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo
A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção
A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa
A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso
Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.




