Medida atinge casos de infrações graves, como venda de sentenças, assédio e favorecimento ilícito.

Goianésia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar, nesta terça-feira (23), uma proposta que altera as regras para a punição disciplinar de magistrados, eliminando a aposentadoria compulsória como sanção aplicável em casos de faltas graves. A medida busca adequar o regimento interno do órgão ao entendimento recentemente consolidado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a perda do cargo, acompanhada da perda da remuneração, passa a ser a punição máxima para condutas consideradas graves.

A expectativa é de que a proposta seja aprovada pelos conselheiros, promovendo mudanças significativas nos processos disciplinares envolvendo integrantes da magistratura. Além da extinção da aposentadoria compulsória como penalidade, o texto também prevê alterações nas regras relacionadas à pena de disponibilidade, considerada atualmente a segunda sanção mais severa prevista na legislação.

Mudança segue entendimento do STF

A reformulação ocorre após a Primeira Turma do STF confirmar o entendimento apresentado pelo ministro Flávio Dino em decisão proferida em março deste ano. Na ocasião, o magistrado afastou, na prática, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como forma de punição disciplinar.

A interpretação passou a valer para casos envolvendo infrações graves, como venda de decisões judiciais, assédio moral, assédio sexual e favorecimento indevido a integrantes de organizações criminosas.

Com a nova regulamentação, a perda definitiva do cargo passa a ser a sanção mais rigorosa disponível para magistrados que cometerem esse tipo de conduta, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Mais de 100 magistrados foram aposentados compulsoriamente

Dados apresentados pelo CNJ indicam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam a punição de aposentadoria compulsória em decorrência de infrações disciplinares. Nesses casos, os profissionais deixavam de exercer suas funções, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Após a decisão do Supremo, o Conselho optou por aguardar a consolidação do entendimento na Corte antes de promover alterações formais em suas normas internas. A aprovação da tese pela Primeira Turma, ocorrida no mês passado, abriu caminho para a atualização do regimento.

A proposta estabelece expressamente que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser utilizada como sanção disciplinar aplicada a integrantes da magistratura.

Regras para pena de disponibilidade também serão endurecidas

O texto em análise também modifica o tratamento dado à pena de disponibilidade, medida que afasta temporariamente o magistrado de suas funções com remuneração proporcional.

Pela proposta, caso o juiz permaneça nessa condição por cinco anos sem retorno às atividades, o tribunal responsável deverá avaliar a possibilidade de aplicação da perda definitiva do cargo. O procedimento deverá respeitar todas as garantias legais de defesa e manifestação do investigado.

Anteriormente, situações semelhantes poderiam resultar na conversão da punição em aposentadoria compulsória, mecanismo que deixará de existir como penalidade disciplinar.

Processos em andamento podem ser impactados

Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça possui 54 processos administrativos disciplinares em tramitação. Se a proposta for aprovada, os casos que envolverem infrações consideradas graves poderão ser julgados de acordo com as novas regras.

A alteração representa uma das mais relevantes mudanças recentes no sistema disciplinar da magistratura brasileira e reforça a adoção de punições mais rigorosas para condutas incompatíveis com o exercício da função judicial.