Levantamento aponta R$ 722,9 milhões em verbas indenizatórias pagas nos primeiros meses das novas regras

Goianésia - Os Tribunais de Justiça de sete estados apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) justificativas para pagamentos a magistrados que ultrapassaram os parâmetros definidos pela própria Corte para limitar os chamados "penduricalhos". Segundo as cortes estaduais, os valores elevados decorreram de situações excepcionais, como férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e outras verbas indenizatórias previstas na legislação, sem caracterizar descumprimento das determinações do Supremo.

As explicações foram encaminhadas após ministros do STF determinarem que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentassem, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre remunerações e indenizações pagas a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026.

A solicitação foi feita pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, no âmbito de processos que discutem a aplicação do teto constitucional aos integrantes da magistratura e do Ministério Público.

Justificativas apresentadas pelos tribunais

Nas manifestações encaminhadas ao STF, os tribunais afirmaram que seguiram os parâmetros estabelecidos pela Corte e as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora tenham reconhecido pagamentos acima do teto em casos específicos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou que os maiores valores decorreram de acertos financeiros relacionados à aposentadoria de magistradas que possuíam férias acumuladas. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte alegou que havia dúvidas sobre a aplicação do limite de 35% para indenizações referentes a férias não usufruídas, questão que, segundo a corte, só foi esclarecida posteriormente pelo STF.

O Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que apenas seis casos registraram pagamentos superiores aos parâmetros fixados, envolvendo abono de férias e décimo terceiro salário. No Paraná, os valores foram atribuídos a situações excepcionais, como ajuda de custo por mudança de domicílio, diárias retroativas, encargos de concursos públicos e benefícios previdenciários relacionados a doenças graves.

Em Rondônia, o tribunal reconheceu o pagamento simultâneo da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mas sustentou que, à época, ainda não existia orientação definitiva proibindo a utilização do mesmo período para o cálculo das duas vantagens. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou que as folhas de pagamento observaram rigorosamente os critérios estabelecidos pelo STF.

Regras e fiscalização

Em março, o Supremo definiu novas regras para reforçar o cumprimento do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil, e restringir o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público.

Posteriormente, em junho, a Corte esclareceu que férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos antes da decisão somente podem ser indenizados de forma excepcional, quando o afastamento tiver sido impedido por necessidade do serviço, respeitando o limite de 35% do subsídio. O STF também autorizou o pagamento da PVTAC a magistrados ativos e inativos, mas proibiu a utilização do mesmo período de atividade para o recebimento simultâneo desse benefício e do ATS.

A decisão passou a produzir efeitos a partir da folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026, com reflexos nos salários pagos em maio. Além de exigir informações detalhadas sobre os pagamentos realizados, o Supremo advertiu que o eventual descumprimento da determinação poderá resultar no afastamento dos dirigentes dos tribunais e na responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

Levantamento com base em dados do Portal de Remuneração da Magistratura, mantido pelo CNJ, indica que as verbas extras pagas a juízes e desembargadores somaram aproximadamente R$ 722,9 milhões entre maio e junho deste ano. Em maio, 23 tribunais informaram despesas de cerca de R$ 479,9 milhões. Em junho, com dados de 15 cortes, o montante alcançou R$ 242,9 milhões.